Participam do acordo, além do Ministério Público, a Secretarias Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Planejamento e Orçamento, Fazenda e o Instituto Natureza do Tocantins.
TAC assinado com o Ministério Público visa garantir que os recursos do Fuema sejam destinados à preservação e à recuperação do meio ambiente. - Foto: Marcel de Paula / Governo do Tocantins
O Governo do Tocantins firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 24ª Promotoria de Justiça da Capital e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (CAOMA), a fim de restabelecer o uso legal e exclusivo dos recursos do Fundo Estadual de Meio Ambiente (FUEMA).
Participam do acordo, além do MPTO, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Planejamento e Orçamento (Seplan), Fazenda (FAZ) e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
O TAC estabelece que o estado deve suplementar orçamentáriamente mais de R$ 30 milhões, referentes aos saldos positivos do fundo nos anos de 2022 e 2023, devendo ser aplicados exclusivamente na estruturação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado.
Com a assinatura do TAC, o Governo do Estado se compromete a respeitar os dispositivos legais que regem o FUEMA, garantindo a integridade dos recursos e sua correta aplicação em políticas públicas ambientais.
Para o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Marcello Lelis, a aplicação de R$ 30 milhões no Cadastro Ambiental Rural permitirão modernizar a estrutura do sistema, agilizando a análise e validação dos cadastros, o que é essencial para garantir a regularização das propriedades rurais.
Com um CAR eficiente, reitera o secretário, ampliam-se as ações de fiscalização e monitoramento, combatendo desmatamentos ilegais e incentivando a recuperação de áreas degradadas. Além disso, a medida reforça a segurança jurídica para produtores rurais e promove práticas sustentáveis, alinhando desenvolvimento econômico e preservação ambiental. O investimento consolida, assim, um marco na política ambiental do estado, beneficiando tanto o setor agropecuário quanto a conservação dos recursos naturais
"Trata-se de um passo fundamental para garantir que os recursos destinados à proteção do meio ambiente sejam efetivamente aplicados em sua finalidade. O FUEMA é um instrumento de defesa ambiental e precisamos garantir que os recursos sejam utilizados nas ações ambientais”, afirmou.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos na condição de presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA/TO), assumiu formalmente uma série de obrigações estabelecidas pelo Termo de Compromisso com o Ministério Público.
Entre os compromissos, conforme o TAC, estão: Elaboração e aprovação da metodologia para apresentação do Plano de Aplicação e da Prestação de Contas do fundo pelo COEMA, já publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) n° 6.764; Criação da Câmara Técnica Permanente do FUEMA, que já está instituída e tem como objetivo definir modelos de prestação de contas, recomendar homologação e aprovação de projetos, emitir parecer sobre a proposta orçamentária, bem como das prestações de contas anuais do fundo.
Para o presidente do Naturatins, Cledson Lima, a assinatura deste TAC com o Ministério Público do Tocantins representa um avanço crucial na gestão dos recursos do FUEMA.
“Estamos comprometidos em garantir que os mais de R$ 30 milhões de suplementação orçamentária sejam aplicados de forma responsável e eficaz na estruturação do CAR. Essa ação não apenas fortalece a nossa capacidade de gestão ambiental, mas também reflete nosso compromisso com a transparência e a legalidade no uso dos recursos públicos”, afirmou.
Ainda, segundo o gestor, ´´a parceria entre as diferentes secretarias e instituições envolvidas é fundamental para implementar políticas públicas que realmente promovam a preservação e a recuperação do meio ambiente´´.
FUEMA
Conforme a Lei 2.095 de 9 de julho de 2009, o FUEMA tem por finalidade prover os recursos destinados a financiar planos, programas ou projetos de preservação, conservação e/ou a recuperação do meio ambiente, visando à execução da Política Ambiental do Estado. Sendo assim, a lei estabelece, entre outras medidas, que 60% dos recursos do Fundo devem ser destinados às ações de custeio e manutenção ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) que é o gestor do fundo, e 40% para os projetos prioritários que visam à conservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais.